Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Tribunal mantém guarda doméstica de porco e cabra de estimação

Câmara considerou o sofrimento que a separação causaria aos animais e ao dono

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O Tribunal de Justiça de São Paulo foi sensível ao direito de um homem de Votuporanga (SP) de manter em sua casa o porco "Neguinha" e a cabra "Pretinha", animais de pequeno porte vacinados, diante do "vínculo afetivo criado com eles, atestado em laudo psiquiátrico".

Por maioria, a 2ª Câmara de Direito Público acompanhou o voto do relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, que também levou em conta "o sofrimento que seria imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados".

A decisão anulou ato administrativo que determinara a retirada dos animais da residência, sob alegação de que a conduta violava a Lei Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga.

Detalhe da fachada do prédio do Palácio da Justiça de São Paulo, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na praça Clóvis Beviláqua, no centro de São Paulo. - Eduardo Knapp/Folhapress

Em mandado de segurança, o impetrante alegou que não ofende a lei municipal o fato de ter dois animais domésticos, de pequeno porte, vacinados, que compõem a estrutura familiar, sem fins de reprodução, alienação ou exposição.

Adamek entendeu que a vedação é destinada a animais com objetivo comercial. "Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos."

"Por óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau-cheiro causado pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante", decidiu a Câmara.

Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani.

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